Roteiros para a gestão da NR 33 e para processos de entrada, execução do trabalho e saída de espaços confinados garantem mais segurança na atividade
Autor: Revista Proteção
Fonte: http://www.protecao.com.br/noticias/leia_na_edicao_do_mes/roteiros_para_a_gestao_da_nr_33_e_para_processos_de_entrada,_execucao_do_trabalho_e_saida_de_espacos_confinados_garantem_mais_seguranca_na_atividade/AnjaAJyA/9450
Atualizado dia 24/02/2016
Roteiros para a gestão da NR 33 e para processos de entrada, execução do trabalho e saída de espaços confinados garantem mais segurança na atividade
Stonehenge
Data: 04/02/2016 / Fonte: Martina Wartchow Silveira 

Com nove anos de vigência, a Norma Regulamentadora 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados - continua sendo considerada eficaz, mas ainda não ganhou a notoriedade que merece. Os acidentes nesses ambientes ocupacionais de alto risco continuam a acontecer com frequência - e normalmente com vítimas fatais em efeito cascata - por desconhecimento ou descumprimento das etapas indispensáveis que precisam ser seguidas para a proteção dos trabalhadores. A começar pelo (re)conhecimento do que é um espaço confinado, passando pela gestão de SST, pela capacitação e pelo uso de Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual e instrumentos corretos. E essa desinformação ainda abrange empregados, empregadores e, sim, também profissionais do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).

A reportagem traz dois roteiros, cada um com 10 passos, para nortear e tornar a trajetória segura. "O roteiro para implantação da NR 33 deve ser adotado pelas empresas para adequação à norma e que leva mais tempo é relativo à gestão de SST. Já o roteiro para entrada, trabalho e saída deve ser seguido quando da execução das atividades nos espaços confinados propriamente ditos", explica o auditor fiscal da SRTE/RS e engenheiro de Segurança do Trabalho Sérgio Augusto Letizia Garcia, coordenador do GTT (Grupo de Trabalho Tripartite) da NR 33. Ele alerta que, se todas as medidas para implantação da norma não forem planejadas e executadas, não tem como seguir o roteiro das operações no ambiente confinado.


10 PASSOS PARA IMPLANTAÇÃO DA NR 33

1
Designar responsável técnico, um profissional com proficiência (conhecimento e experiência) na área.

2
Elaborar o Cadastro dos Espaços Confinados, documento com informações detalhadas sobre os ambientes.

3
Sinalizar (Anexo 1 da NR 33), identificar e bloquear os espaços confinados.

4
Elaborar procedimentos, especificar equipamentos e adaptar a PET (Permissão de Entrada e Trabalho) às peculiaridades da empresa.

5
Adquirir os equipamentos de avaliação atmosférica, EPCs, EPIs, assim como os de emergência e salvamento, de comunicação, etc.

6
Designar os supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e a equipe de salvamento.

7
Submeter os trabalhadores designados a exames médicos específicos, incluindo a avaliação de riscos psicossociais.

8
Providenciar a capacitação dos trabalhadores.

9
Executar as tarefas no espaço confinado após efetuar APR (Análise Preliminar de Riscos), fazer DDS (Diálogo Diário de Segurança) e emitir a PET.

10
Avaliar o programa anual-mente, revisando os procedimentos e a PET.


Fonte: roteiro sugerido por Sérgio Garcia

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